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⚠️ RASCUNHO — não é parecer jurídico

Este documento reúne o texto corrigido e alinhado do manual jurídico, resolvendo cada ponto «a corrigir» assinalado na revisão de 2026-06-26 e fixando o posicionamento de marketplace facilitador (Modelo 3). Não substitui a validação por advogado. A suficiência legal final — adequação ao RGPD, direito do consumidor, classificação RNAVT, enforceabilidade das janelas de cancelamento e do limite de responsabilidade — tem de ser confirmada por jurista português antes de qualquer publicação.

Manual Jurídico — Correcções e Texto Alinhado

Modelo: marketplace seleccionado por IA e validado por curadoria humana — facilitador premium e plataforma de intermediação tecnológica. A Portugal Odyssey não assume a posição de organizador de viagens.

Cada secção abaixo indica o problema (do manual original da Cristina) e apresenta o texto canónico a adoptar. Os textos canónicos estão redigidos na ortografia pré-Acordo (pré-AO), para uniformizar com a Política de Privacidade e o Manual de Adesão de Parceiros (ver nota 6.A).


0. Posicionamento — a base de tudo

Esta é a decisão estruturante (confirmada pela Cristina a 2026-06-27) que resolve o ponto 1 da revisão. Todo o manual deve ler-se a partir dela.

Texto fornecido pela Cristina (cláusulas obrigatórias, a constar nos Termos e Condições):

«Portugal Odyssey atua exclusivamente como plataforma tecnológica de intermediação e facilitação entre viajantes e parceiros independentes.»

«Cada parceiro é o único responsável pela prestação dos serviços contratados.»

0.1 Cláusula «Natureza do serviço» (texto canónico — pré-AO)

Natureza do serviço. A Portugal Odyssey actua exclusivamente como plataforma tecnológica de intermediação e facilitação entre viajantes e parceiros independentes. A Portugal Odyssey não é uma agência de viagens nem um operador turístico, não organiza nem comercializa viagens organizadas, e não assume a posição de organizador de viagens.

A Portugal Odyssey limita-se a dar a conhecer, recomendar e facilitar o contacto e a contratação entre o viajante e os parceiros, disponibilizando ainda o processamento do pagamento por conta do parceiro. Cada parceiro é o único responsável pela prestação dos serviços contratados, incluindo a sua execução, qualidade, segurança e o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e fiscais aplicáveis à sua actividade.

O contrato de prestação de cada serviço é celebrado directamente entre o viajante e o parceiro respectivo. A Portugal Odyssey não é parte nesse contrato e não responde pela execução do serviço.

0.2 Cláusula «Experiências seleccionadas» (texto canónico — pré-AO)

Esta cláusula protege o posicionamento perante o regime das viagens organizadas (Decreto-Lei n.º 17/2018; Directiva (UE) 2015/2302). É o ponto mais sensível e o que mais beneficia de validação jurídica.

Experiências e sugestões. As «Experiências» e os itinerários apresentados resultam de curadoria e de sugestão assistida por inteligência artificial, validada por curadoria humana, e constituem recomendações. Cada serviço que as compõe é reservado e contratado individualmente com o parceiro que o presta. A Portugal Odyssey não vende uma viagem organizada a um preço global e sob a sua responsabilidade, nem agrega os serviços num pacote próprio: cada relação contratual mantém-se entre o viajante e o parceiro correspondente.

🔎 Nota para o jurista. Confirmar que a apresentação de itinerários multi-serviço sugeridos por IA não faz a Portugal Odyssey cair na definição de «organizador» de viagem organizada ou de «serviço de viagem conexo» do DL 17/2018. A salvaguarda é: contratação individual de cada serviço com o parceiro, sem preço global único cobrado pela plataforma sob responsabilidade própria.


1. «Intermediária … responsável» → facilitador (resolve ponto 1 da revisão)

Problema. O manual original chamava à Portugal Odyssey «intermediária … não directamente responsável» (II.1.3 / II.8.1). Em direito do turismo português, «intermediário de viagens» é termo carregado e aproxima-se do regime das agências de viagens.

Correcção. Substituir todas as ocorrências por «plataforma tecnológica de intermediação e facilitação» / «marketplace facilitador», nos termos do ponto 0.1. Manter sempre a qualificação «tecnológica … e de facilitação» e o desmentido expresso da posição de organizador de viagens. Evitar «intermediário de viagens», «agência», «operador turístico» a referirem-se à Portugal Odyssey.


2. Quem emite a factura (resolve ponto 2 da revisão)

Problema. O ponto IV.2.2 dizia que «a factura é emitida em nome do utilizador» (sugerindo que a Portugal Odyssey factura o cliente). Contradiz o Modelo 3, em que o parceiro é merchant of record e emite a factura.

Correcção (texto canónico — pré-AO):

Pagamentos e facturação. Os pagamentos são processados através de Stripe Connect, por conta do parceiro — é o nome do parceiro que figura no extracto do cartão do cliente e que consta como merchant of record. É o parceiro quem emite a factura ao cliente final, através do seu próprio sistema de facturação certificado pela Autoridade Tributária. A Portugal Odyssey não factura o cliente final.

A Portugal Odyssey retém uma comissão de plataforma sobre cada reserva, que factura ao parceiro (factura B2B). Não existe qualquer markup oculto sobre o preço apresentado ao cliente.


3. Cookies ↔ sítio sem cookies (resolve ponto 3 da revisão)

Problema. A Parte III documentava GA4, Hotjar, Meta Pixel, Google Ads, LinkedIn e um banner de consentimento (chegava a nomear a cookie cmplz_* do plugin Complianz do WordPress). O sítio institucional usa Plausible — sem cookies, sem banner. Era texto de template a documentar rastreio inexistente.

Correcção. Eliminar todas as referências a GA4, Hotjar, Meta Pixel, Google Ads, LinkedIn, Complianz/WordPress e ao banner de cookies. Adoptar o texto da Política de Privacidade (RASCUNHO) §7, que já está correcto:

Cookies. Este sítio não utiliza cookies de rastreio, de publicidade ou de criação de perfis, e não apresenta banner de consentimento de cookies. A medição de utilização é feita com o Plausible Analytics, ferramenta sem cookies e que não recolhe dados pessoais identificáveis.

⚠️ Âmbito. Esta redacção cobre o sítio de apresentação (web-presence). A futura plataforma de reservas e pagamentos terá a sua própria política de privacidade e poderá usar cookies essenciais/de sessão — manter as duas separadas, como na Política de Privacidade.


4. Métodos de pagamento (resolve ponto 4 da revisão)

Problema. O ponto IV.2.1 listava cartões + MB Way + Multibanco + PayPal + transferência bancária. O Modelo 3 usa Stripe Connect; o PayPal não é suportado.

Correcção (texto canónico — pré-AO):

Métodos de pagamento. Os pagamentos são processados via Stripe Connect. Estão disponíveis os métodos suportados pelo Stripe — designadamente cartão de crédito ou débito, MB Way e Multibanco. O PayPal não está disponível.


5. Política de cancelamento — uma só tabela (resolve ponto 5 da revisão)

Problema. O ponto IV.4.1 do manual fixava janelas próprias (>30 dias 100% … <48h 0%) + taxa de alteração de €15 + €25 de compensação por cancelamento do parceiro. O revenue-model.md §5 lista defaults provisórios diferentes. Têm de coincidir — e o que ficar escrito tem de ser programado no payment-service.

Recomendação. Adoptar uma única tabela canónica. A proposta abaixo segue os defaults provisórios do revenue-model.md (a fonte autoritativa do modelo de receita), por serem os que se pretende codificar:

Quando o cliente cancela Reembolso ao cliente
Mais de 48 h antes do início do serviço 100 %
Entre 24 h e 48 h antes 50 %
Menos de 24 h antes 0 %
Cancelamento pelo parceiro (qualquer altura) 100 %

⚠️ Decisão em aberto (Cristina + jurista). As janelas exactas continuam por fixar (revenue-model.md §8, ponto 2). Escolher uma só tabela, validá-la juridicamente e codificá-la no payment-service antes de publicar — o texto contratual e o código têm de dizer o mesmo. Se a Cristina preferir as janelas do manual original (>30 dias, etc.), é igualmente válido, mas então é essa a tabela única e é essa que se programa.


6. Pontos menores (resolve secção «Minor» da revisão)

6.A Ortografia — uniformizar em pré-AO

O manual original estava em AO90 («proteção», «fatura», «atividade»); o Manual de Adesão e a Política de Privacidade estão em pré-AO («protecção», «factura», «selecção»). Recomendação: uniformizar todo o conjunto de documentos do cliente em pré-AO, por coerência com a marca. Por isso, os textos canónicos acima estão em pré-AO (ex.: «actua», «factura», «directo»).

O substrato das cláusulas obrigatórias fornecidas pela Cristina mantém-se inalterado; apenas a grafia foi harmonizada («atua» → «actua»). Se o jurista preferir manter o texto legal oficial em AO90, é uma opção legítima — basta decidir uma grafia e aplicá-la a todo o documento.

6.B Canal de contacto — alinhar

Usar partners@portugalodyssey.pt no que é dirigido a parceiros e geral@portugalodyssey.pt no que é geral/cliente. Não misturar os dois no mesmo documento.

6.C Comissão — continua «[a confirmar]»

A percentagem de comissão continua [a confirmar] no Manual de Adesão e no manual jurídico (revenue-model.md §8, ponto 1 — pressuposto de trabalho: 10 %). Fixar antes da publicação.

6.D Dados da entidade — confirmados, mas morada incompleta

  • Experiências100Fim, Unipessoal Lda · NIPC 517 694 263
  • Morada: Estrada de Santa Luzia, 239 — ⚠️ incompleta (falta código-postal / localidade). Completar.
  • geral@portugalodyssey.pt · +351 966 172 188 · www.portugalodyssey.pt
  • Entrada em vigor declarada: 1 de Julho de 2026 (confirmar face ao lançamento real).

7. Cobertura que já estava boa (manter)

Seis partes, atenta ao RGPD (responsável + DPO, dados, finalidades, base jurídica art. 6, partilha, transferências, conservação, direitos arts. 15-22, segurança, menores), com citação do RGPD / Lei 41/2004 / Decreto-Lei 7/2004 / Decreto-Lei 24/2014, CNPD como autoridade de controlo, RAL + foro de Lisboa. Boa base — manter, ajustando apenas os pontos 1 a 6 acima.


Checklist de aplicação (para quem editar o .docx)

  • [ ] 0.1 + 0.2 — inserir as cláusulas «Natureza do serviço» e «Experiências» no início dos Termos e Condições.
  • [ ] 1 — substituir «intermediária/intermediário» por «plataforma de intermediação tecnológica e facilitação» em todo o manual.
  • [ ] 2 — corrigir IV.2.2 (parceiro emite factura; PO não factura cliente).
  • [ ] 3 — apagar GA4/Hotjar/Meta/Complianz/banner; adoptar texto Plausible.
  • [ ] 4 — corrigir IV.2.1 (Stripe; remover PayPal).
  • [ ] 5 — escolher uma tabela de cancelamento e codificá-la.
  • [ ] 6.A — uniformizar ortografia (pré-AO recomendado).
  • [ ] 6.B — alinhar canais de e-mail.
  • [ ] 6.C — fixar a comissão.
  • [ ] 6.D — completar a morada da entidade.
  • [ ] Finalrevisão por jurista português antes de publicar.